COVID-19: Medidas restritivas aplicáveis ao Município de Seia com implicações na celebração da eucaristia vespertina e desempenho de serviços na Igreja

No âmbito da aplicação do Estado de Emergência e considerando a Resolução do Conselho de Ministros, o Município de Seia face à evolução epidemiológica do concelho, integra a lista dos concelhos do País com maior incidência de casos de Covid-19.

Assim, o concelho fica sujeito às medidas restritivas para controlo da pandemia. Especialmente, são aplicadas regras como o recolher obrigatório entre as 23h e as cinco da madrugada do dia seguinte, durante os dias úteis, e entre as 13h e as 5h no fim-de-semana (21 e 22 de Novembro).

Neste sentido, a celebração da eucaristia dominical vespertina que acontecia habitualmente ao Sábado transita para o dia de Sexta-feira, dia 20 de Novembro, às 20:00.

Por outro lado, solicita-se aos membros de grupo coral, grupos de zeladoras dos altares, grupo de limpeza da igreja que atendam no desempenho da sua missão ao dever cívico de recolhimento domiciliário a que estão obrigados, entre as 13h00 de Sábado e as 05h00 de Domingo e as 13h00 de Domingo e as 05h00 de Segunda-feira.